Auxílio-acidente: O que é e como saber se eu tenho o direito de receber?

O que é o auxílio-acidente?

Descubra uma importante vantagem que pode garantir a sua segurança financeira em caso de acidente: o auxílio-acidente.

Esse benefício previdenciário especial, previsto na Lei nº 8.213/1991 é destinado aos segurados do INSS que enfrentam acidentes de qualquer tipo, que resultem na perda funcional, ainda que parcial, de habilidades para o exercício do trabalho.

A grande notícia é que você pode ser elegível a receber essa compensação valiosa, especialmente se o acidente resultar em uma redução permanente de sua capacidade de trabalho.

Imagine ter uma proteção financeira adicional para lidar com as consequências de um acidente!

Em média, o Brasil registrou mais de 6 milhões de acidentes de trabalho entre 2012 e 2022, e apenas no ano passado, foram mais de 600 mil casos. Muitos desses incidentes levaram a uma diminuição da capacidade de trabalho para muitos trabalhadores, mas a maioria desconhece que pode ter direito a esse auxílio valioso.

É crucial destacar a importância desse benefício e informar que, ao contrário de outros tipos de auxílios, o auxílio-acidente não substitui sua renda. Ele opera como uma indenização, proporcionando suporte financeiro enquanto você continua trabalhando.

Ou seja, independente da gravidade do acidente, ao segurado do INSS é previsto o recebimento do benefício previdenciário.

Para tanto, o trabalhador acidentado deve passar por uma perícia médica conduzida no INSS de modo que se verifique as condições da lesão.

O que é o auxílio-acidente?

Para ilustrar melhor o que é o auxílio-acidente, vou compartilhar um caso fictício com Gabriel.

Imagine que Gabriel trabalhava como entregador para um restaurante, realizando inúmeras entregas diárias com grande cuidado ao dirigir.

No entanto, em um trágico episódio, enquanto Gabriel realizava uma entrega, um veículo descontrolado colidiu com a sua moto. O acidente resultou na perda de movimento das pernas de João, impossibilitando-o de continuar sua profissão como entregador.

Inicialmente, Gabriel ficou totalmente incapaz de trabalhar e precisou se afastar do restaurante, recebendo auxílio-doença do INSS durante um ano.

Apesar da gravidade da situação, um ano após o acidente, Gabriel conseguiu retomar atividades laborais, agora em uma função diferente. O restaurante o designou para o atendimento telefônico, mantendo seu salário anterior intacto.

Neste contexto, surge a pergunta: Gabriel teria direito ao auxílio-acidente?

A resposta é afirmativa!

Devido à redução permanente de sua capacidade para o trabalho, Gabriel tem direito ao auxílio-acidente até o momento de sua aposentadoria, mesmo ao desempenhar uma nova função com a mesma remuneração ou até superior.

Neste exemplo, destaquei uma sequela grave, como a perda do movimento das pernas. No entanto, mesmo em casos de sequelas menores, Gabriel teria direito ao auxílio-acidente, contanto que houvesse uma diminuição, por menor que fosse, em sua capacidade para as atividades habituais.

Para esclarecer completamente quem tem direito a esse benefício, continue lendo para entender as condições específicas.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Todos os trabalhadores que se encontram na condição de segurados do INSS, com exceção dos contribuintes individuais (profissionais autônomos que trabalham por conta própria) e facultativos (que decidem contribuir para o INSS mesmo sem exercer trabalho remunerado), têm o direito assegurado a benefícios em caso de acidente no ambiente de trabalho, independentemente da gravidade desse incidente (seja ele leve, moderado ou grave).

Para ser elegível a receber compensações financeiras, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos:

Você deve ser um segurado
do INSS.

Ter sofrido um acidente enquanto estava no ambiente de trabalho.

Apresentar sequelas que afetem suas capacidades físicas para desempenhar suas funções laborais.

Comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, as restrições resultantes do acidente.

Dessa forma, após a verificação por perícia médica, os trabalhadores que atendem a esses requisitos terão o direito garantido ao recebimento de indenizações como parte de um benefício previdenciário.

Parei de contribuir com o INSS antes do acidente. Posso ter direito ao auxílio-acidente?

Você pode ter direito ao auxílio-acidente mesmo que tenha interrompido suas contribuições ao INSS antes do acidente, contanto que esteja dentro do chamado período de graça.

Esse período é uma salvaguarda estabelecida pela legislação previdenciária que permite que o segurado, mesmo sem contribuir para o INSS, mantenha sua qualidade de segurado.

A ideia por trás do período de graça é oferecer segurança ao trabalhador que, por qualquer motivo, deixa de contribuir para o INSS, evitando a perda automática da qualidade de segurado. Esse período é, no mínimo, de 12 meses para os segurados obrigatórios.

Assim, se você sofrer um acidente dentro dos 12 meses após sua última contribuição, ainda é possível ter direito ao auxílio-acidente. Além disso, há a possibilidade de estender esse período de graça por até 24 meses nas seguintes circunstâncias:

Se já tiver mais de 120 contribuições, ganha mais 12 meses de período de graça.

Em situação de desemprego involuntário, também é concedido mais 12 meses de período de graça.

Para comprovar a situação de desemprego involuntário, é necessário apresentar evidências de que estava ativamente buscando novo emprego, sem sucesso.

Dessa forma, seu período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses, dependendo das circunstâncias.

Se houver dúvidas sobre o cálculo desse período, um advogado especializado em questões do INSS pode orientá-lo de maneira adequada.

Não hesite em buscar ajuda para garantir seus direitos!

Redução permanente da capacidade para o trabalho

Após a estabilização das lesões, é crucial que o acidente resulte em sequelas que causem uma diminuição permanente na capacidade do segurado para realizar o trabalho que exercia habitualmente.

Em termos simples, o trabalhador só terá direito ao auxílio-acidente se ficar com alguma sequela.

Considere o exemplo de Miguel, um pintor que sofreu uma queda de 4 metros enquanto realizava pinturas em uma construção.

Após o acidente, Miguel ficou dois anos afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença do INSS.

Passado esse período, Miguel se recuperou completamente, sem qualquer sequela que limitasse sua capacidade de voltar a trabalhar como pintor.

E o auxílio será pago?

Nesse caso, Miguel não terá direito ao auxílio-acidente, pois o acidente não resultou em uma redução permanente de sua capacidade para o trabalho.

Agora, considere a situação em que Miguel perdeu os movimentos das mãos devido ao acidente.

Essas sequelas impediriam que ele retomasse sua profissão de pintor como anteriormente. Devido a essa redução significativa, Miguel passaria a ser elegível para receber o auxílio-acidente.

É importante observar que a legislação não estabelece um grau para a redução da capacidade laboral. Assim, mesmo que a redução seja mínima, o direito ao auxílio-acidente é garantido.

Relação entre a redução da capacidade laboral e o acidente

É fundamental que exista uma conexão direta entre a redução da capacidade para o trabalho e as sequelas do acidente. Em outras palavras, a redução deve ser uma consequência direta das lesões decorrentes do acidente.

Por exemplo, considere o caso de Rafael, um segurança de banco que sofreu um acidente doméstico enquanto trocava uma lâmpada em casa.

Após exames médicos, foi diagnosticado que Leandro desenvolveu um problema cardíaco, o que o impediria de continuar trabalhando em funções de risco, como a de segurança.

Nesse cenário, a redução de capacidade de Rafael não está relacionada ao acidente, e ele não teria direito ao auxílio-acidente.

Agora, imagine que o acidente tenha causado a perda dos movimentos das pernas de Rafael.

Nesse caso, a redução de sua capacidade para o trabalho é diretamente vinculada às sequelas do acidente, tornando-o elegível para o auxílio-acidente.

Quando o auxílio-acidente começa a ser pago?

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício previdenciário por incapacidade.

Ou seja, após cessar o benefício por incapacidade, o INSS deve começar a pagar o seu auxílio-acidente imediatamente se estiverem presentes os requisitos.

E se o INSS não começar a pagar o auxílio-acidente imediatamente?

Neste caso, você deve apresentar um requerimento ao próprio INSS ou uma ação judicial para garantir o seu benefício.

Caso o INSS atrase o início desse pagamento, você deve pedir o pagamento de todas as parcelas atrasadas.

Se você tiver sofrido um acidente, não tiver recebido um benefício, mas tiver alguma sequela, você deve apresentar um requerimento de auxílio-acidente ao INSS e vai começar a receber o benefício a partir desta data.

Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS vai conseguir identificar a melhor solução para o seu caso.

Quando o auxílio-acidente é cessado?

O INSS só pode cessar o pagamento do auxílio-acidente em 2 hipóteses:

Em caso de morte do beneficiário.

Em caso de aposentadoria do beneficiário.

Dessa forma, o auxílio-acidente é um benefício praticamente vitalício.

O segurado só deixará de recebê-lo em caso de morte ou de aposentadoria.

No caso de aposentadoria, o auxílio-acidente vai cessar e o segurado vai passar a receber apenas a aposentadoria, com um valor provavelmente mais alto.

Qual o valor do auxílio-acidente?

A reforma da previdência alterou a forma de cálculo do auxílio-acidente. Assim, o valor deste benefício pode mudar a depender da data do acidente:

Se o acidente tiver ocorrido até 12/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado; e

Se o acidente tiver ocorrido a partir de 13/11/2019, o valor do benefício será equivalente a 50% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Ou seja, após a reforma da previdência, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição na hora de calcular o benefício.

Isso deve prejudicar um pouco o valor do benefício.

Por fim, vale observar que o auxílio-acidente pode ser inferior a um salário-mínimo.

Imagine, por exemplo, que a sua média salarial seja de 1 salário-mínimo. Neste caso, o seu auxílio-acidente será no valor de 50% do salário-mínimo.

Posso acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?

Como é o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, você pode acumular o seu recebimento com o de outros benefícios do INSS.

Esta é a regra geral!

Porém, há algumas exceções. Não é possível acumular o recebimento do auxílio-acidente com:

Dessa forma, se o beneficiário do auxílio-acidente vier a sofrer outro acidente, infelizmente não vai conseguir acumular dois benefícios iguais.

Em caso de aposentadoria, o auxílio-acidente será cessado e o segurado passará a receber apenas a aposentadoria.

Sobre acumular benefícios.

Por fim, o segurado só pode acumular o recebimento do auxílio-acidente com o auxílio-doença se cada um tiver origem em um problema de saúde diferente.

Por exemplo, imagine que Maria esteja recebendo um auxílio-acidente porque ficou paraplégica por conta de um acidente de trânsito.

Agora imagine que, anos depois, Maria precisou se afastar do trabalho por conta de um novo trauma decorrente daquele mesmo acidente.

Neste caso, ela poderá receber o auxílio-doença, mas não poderá acumulá-lo com o auxílio-acidente.

E se Maria vier a precisar se afastar do trabalho por uma outra doença sem nenhuma relação com aquele acidente?

Neste caso, Maria vai passar a receber o auxílio-doença e ainda poderá acumulá-lo com o auxílio-acidente sem nenhum problema.

Documentos necessários

Ao requerer o auxílio-acidente, é muito importante apresentar ao INSS ou ao Poder Judiciário todos os documentos necessários para garantir o seu benefício. Em geral, os documentos necessários são os seguintes:

Porém, a depender do seu caso, outros documentos também podem ser necessários.

Em relação aos laudos médicos, sempre recomendamos que você procure o seu médico de confiança e peça para ele especificar todas as limitações decorrentes do acidente.

Por exemplo, você deve pedir que o médico especifique se você teve alguma perda de força, uma diminuição de movimento, um inchaço permanente, entre outras situações.

Ou seja, os seus laudos médicos devem estar perfeitos, com todas as informações necessárias e especificações necessárias para garantir o seu benefício.

No requerimento de benefício, você deve esclarecer os motivos pelos quais as sequelas demonstradas pelos laudos médicos reduzem a sua capacidade para o trabalho.

Se você tiver dúvida, um advogado com experiência neste tipo de causa vai saber ajudá-lo a organizar toda essa documentação.

Inclusive vai conseguir ajudá-lo a analisar os seus laudos médicos e a pedir mais informações para o seu médico, se necessário.

O advogado também vai saber fundamentar o requerimento de benefício e calcular o seu valor corretamente, o que deve aumentar as suas chances de concessão.

Não perca a oportunidade de garantir sua segurança financeira em situações imprevistas.

Fale com a nossa equipe de advogados especialistas na área e descubra como o auxílio-acidente pode ser a proteção que você precisa para enfrentar os desafios após um acidente.

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